Julio Vargas, Advogado

Julio Vargas

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Comentários

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Julio Vargas, Advogado
Julio Vargas
Comentário · há 12 anos
Marcos,

Concordo com você. Neste caso o juiz, como se vê nos outros comentários, elencou várias justificativas para motivar sua decisão, no entanto não a motivou, mas deixou para "quem quiser que escolha um motivo" (neste caso entenda-se para os julgadores do recurso).
Primeiro, um crime não justifica outro, se assim fosse, como ele furtaram 2 melancias quer dizer que eu também posso, você também, meu vizinho também e assim por diante. E o direito do trabalhador (não vamos esquecer que a vítima é um trabalhador e depende da venda de seus produtos), ele comprou a mercadoria para revender e foi furtado quem vai pagar o prejuízo? o Juiz? o "sistema? os Governantes? Ora, cometeu o crime tem que pagar. Além disso, o trecho da decisão em que o juiz fala que"duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém"foi muito infeliz, pois existem pessoas que vendem frutas na rodovia e que, para repor o prejuízo sofrido pela perda de uma ou duas unidades de sua mercadoria, tem que vender pelo menos cinco ou seis unidades. Pode não deixar mais pobre, que vai dá trabalho para repor o prejuízo, isso dá (imaginem ficar uma tarde inteira embaixo do sol para vender cinco ou seis unidade só para repor o prejuízo de uma mercadoria furtada, ou seja, trabalhando para os delinquentes).
Segundo, se o magistrado queria fazer um discurso político ou, ainda, expor sua opinião pessoal (que é DIFERENTE do Livre Convencimento do Juiz), o que não é possível legalmente nem recomendado e para isto existem outros meios; se mesmo assim, o juiz teve o trabalho de elencar várias justificativas capazes de motivar sua decisão e não apontou ao menos uma. Ele na verdade não expressou sua vontade e não motivou sua decisão. Na realidade o que ele fez foi protelar um processo que poderia ser resolvido de uma forma rápida e prática, libertando os acusados justificadamente. A motivação das decisões do juiz são de extrema importância, principalmente para o acusado, pois é com base nela (motivação) que o réu irá se defender, ou seja, a motivação assegura o Direito à ampla defesa. Por exemplo: como todos sabem existem várias leis, códigos e dentro deles existem inúmeros princípios. Imaginem um juiz decidir que alguém será condenado por uma conduta contrária à Lei, mas não especifica qual Lei, ou, pior, aponta um rol de Leis que podem ser usada naquele caso e deixa para que os interessados"escolham" qual Lei deve ser utilizada. Ora, esse é o trabalho do Juiz, identificar, individualizar e subsumir a conduta a Lei e/ou Princípio.
Não há hipocrisia, devemos pesar os dois lados, o primeiro o lado do trabalhador que deve ter seu direito resguardado e o segundo a proporção da pena que deve ser imputada em casos de menor potencialidade lesiva (menor lesividade, porém ainda assim causou prejuízo à vítima).
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